Mudar de casa, a dor de cabeça!
Então e quando mudamos de casa por opção ou necessidade? Começa aí um problema que por vezes leva ao abandono. Quer seja um apartamento alugado ou comprado temos sempre que lidar com o senhorio ou com o condomínio que, por vezes, impedem ou dificultam imenso a permanência de animais. Saiba que, d e acordo com o enquadramento legal vigente , (Decreto-Lei n.o 314/2003, artigo 3º), o alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de suas boas condições e ausência de riscos hígio-sanitários. O objetivo passa por minimizar riscos de conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, ...