Saiba as obrigações

Já passou pelo processo de perceber que adopção é para toda a vida e vai avançar, então saiba agora as obrigações de quem tem um animal de companhia. 

As novas regras para detenção de animais de companhia, em vigor desde 25 de outubro de 2019 obriga ao seu registo no SIAC - Sistema de Informação dos Animais de Companhia mediante o pagamento de uma taxa de 2,50€, e marcados com um microchip.
Os cães, gatos e furões nascidos após a entrada em vigor do decreto-lei têm um prazo de 120 dias para serem registados e marcados. Para os cães nascidos antes de 01 de julho de 2008, o prazo é de um ano, e para os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor nas novas regras, o prazo é de três anos.

Saiba também que para os cães considerados de raça potencialmente perigosa há ainda a obrigatoriedade de efetuar um seguro de responsabilidade civil (ronda os 45€/ano). Usar açaime e trela curta na via pública. São ainda os donos obrigados a treinar os animais e a efetuar uma formação específica na PSP
Seguem as raças consideradas potencialmente perigosas:
  • Cão de fila brasileiro.
  • Dogue argentino 
  • Pit bull terrier.
  • Rottweiller.
  • Staffordshire terrier americano.
  • Staffordshire bull terrier.
  • Tosa inu.
  • E claro, está também obrigado a ter muita paciência, educar e amar muito o seu animal de estimação. 😊

    #obrigações

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